Recomendações Salariais

RECOMENDAÇÃO 001/97, de 10 de setembro de 1997.

Recomenda sobre a aplicação do salário mínimo profissional de Bibliotecário, e estabelece a padronização de valores para a prestação de serviços profissionais na área de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação no Estado de Santa Catarina.

A Associação Catarinense de Bibliotecários – ACB, considerando:

1. Ser O Bibliotecário profissional de nível superior;
2. Que ao Bibliotecário cabe justa remuneração, proporcional às responsabilidades exercidas;
3. Estar sua remuneração regulamentada somente no âmbito do Serviço Público ;
4. E por existir grande expansão e diversificação no mercado de trabalho;

RESOLVE RECOMENDAR:

1. PISO SALARIAL

HORAS SEMANAIS
SALÁRIOS
10 horas semanais
4 salários mínimos
20 horas semanais
6 salários mínimos
30 horas semanais
8 salários mínimos
40 horas semanais
10 salários mínimos
40 horas – Coordenação
15 salários mínimos
40 horas – Direção
20 salários mínimos
Salário hora
20% salário mínimo

2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. Catalogação e classificação na fonte- editora por obra – 30% do salário mínimo
2. Referências bibliográficas – até 5 (cinco) referências – 10% do salário mínimo – cada referência adicional – 3% do salário mínimo
3. Levantamento Bibliográfico por ano e por parte consultada até o limite de 10 referências – 18% do salário mínimo – cada referência adicional – 5% do salário mínimo
4. Assessoria e consultoria – 50% do salário mínimo cobrado por hora prestada, comunicado com antecedência

Entende-se por assessoria e consultoria:

  • Diagnóstico, planejamento e projeto de Bibliotecas, Centros de Documentação e Informação, Arquivos, etc.;
  • Automação de Bibliotecas e Sistemas de Documentação e Informação;
  • Planejamento de pesquisas de perfil de usuários e outras pesquisas na área;
  • Implantação de serviços de protocolo, almoxarifado e secretaria geral;
  • Reconstituição da memória de Instituições públicas e privadas;
  • Assessoria na organização, desenvolvimento e dinamização de bibliotecas, sistemas de informação e banco de dados.

3. Revoga-se a recomendação 001/91, de 10 de julho de 1991; a presente tabela está sujeita a reajuste, de acordo com o tempo de serviço e o salário mínimo vigente.
Florianópolis, 10 de setembro de 1997.

CARMELITA TEREZINHA TOMASONI
Presidente da ACB
CRB 14/417